Antônio requereu a concessão de licença para instalar uma
farmácia na zona comercial do Município Alfa. O seu
requerimento, no entanto, foi indeferido pela fiscalização de
área, subordinada ao Secretário Municipal de Ordem Pública, sob
o argumento de que já existiam três outras farmácias na mesma
quadra, o que gerava um desequilíbrio em outras área da cidade,
prática vedada pela Lei municipal nº XX.
Considerando que a decisão afrontava o teor de Súmula
Vinculante, para que a questão seja submetida à apreciação do
Supremo Tribunal Federal, Antônio, ao ser dela cientificado,
deve: