Para a celebração de convênios é necessário que o interessado apresente ao Ministério competente o plano de trabalho que conterá as seguintes informações:
São exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal que devem ser comprovadas por parte do beneficiário, para que haja a realização de convênios, EXCETO:
Considerando a receita corrente líquida de um município no valor de R$ 1.000.000,00, apurada no 3º quadrimestre do exercício, a despesa com pessoal do poder legislativo, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ultrapassar: