Questões de Concurso
Sobre administração financeira e orçamentária
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A função econômica do orçamento corresponde ao controle do fluxo financeiro gerado pelas entradas de recursos obtidos com a arrecadação da receita e pelos dispêndios gerados com as saídas de recursos para as despesas
O Poder Executivo tem prazo de trinta dias após a publicação dos orçamentos para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso relativos à execução do orçamento público.
É vedada a realização de despesa sem prévia emissão da nota de empenho.
Se a proposta orçamentária de determinado órgão público discriminar a despesa apenas até o nível de modalidade de aplicação, então estará sendo descumprido o princípio da programação.
O Ministério do Planejamento deve verificar o cumprimento dos limites e das condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deve ser a ele reconduzida até o término dos três quadrimestres subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
O decreto de programação orçamentária e financeira, também conhecido como decreto de contingenciamento, deve ser obrigatoriamente elaborado com a finalidade de detalhar os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício.
No momento em que elaboram suas propostas, as unidades orçamentárias são obrigadas a indicar as fontes de recursos que custearão cada despesa.
A LRF, ao transformar a LDO em instrumento de planejamento trienal, incluiu o anexo de metas fiscais, no qual se estabelecem as metas anuais a serem implementadas no exercício financeiro a que se refere a LDO e nos dois exercícios seguintes.
Não se equiparam à operação de crédito e estão permitidas a assunção direta de compromisso, a confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando essa vedação a empresas estatais dependentes.
Não podem ser objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
É função do Ministério da Justiça fazer que o governo federal contemple em seu orçamento, que terá vigência de quatro anos, os recursos necessários ao pleno funcionamento do Departamento de Polícia Federal.
Com o advento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), houve grande centralização da gestão de recursos, o que permitiu a padronização dos métodos e rotinas de trabalho e restringiu a gestão e o controle do ordenador de despesas, com a perda da individualização dos recursos para cada unidade gestora.
Joaquim Silvério dos Reis, funcionário público lotado na Tesouraria do Município de Paty do Alferes, contraiu empréstimo em favor da Prefeitura sem qualquer autorização em Lei. À época dos fatos havia uma Resolução do Senado Federal que limitava esse tipo de operação financeira a metade do valor levantado pelo funcionário.
Sua conduta é considerada:
De acordo com a atual legislação brasileira, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá sobre as alterações na legislação tributária, que, para todos os fins, não estarão sujeitas aos princípios da anterioridade e da anualidade.