Ao instituir normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos, o texto da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, dispõe sobre competências das instâncias de controle
interno e externo.
Quanto às atribuições do controle interno, a lei orienta que
abrange a verificação:
Ao elaborar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para um exercício que correspondia ao primeiro ano de mandato,
a recém-formada equipe de planejamento de um dado Município
precisa atentar para um dispositivo constitucional, o qual dispõe
que o referido ente deve:
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispõe sobre normas que
subsidiam a elaboração e controle dos orçamentos e balanços
dos entes públicos.
Quanto à apresentação da Lei do Orçamento, a Lei nº 4.320/1964
determina que será acompanhada de:
Três Municípios com limites geográficos comuns firmaram uma
parceria para gestão associada (consórcio público) de serviços de
diagnóstico por imagem supridos pelos referidos entes, a partir
da assinatura de um contrato de rateio em 02/01/20x3.
Para a regular condução da parceria, à luz das disposições do
MCASP, os entes consorciados devem observar que: