Quando do registro de alterações na propriedade de imóvel, ocorridas em virtude de transmissão “causa mortis”,
os Oficiais de Registro de Imóveis deverão exigir os seguintes documentos:
O Oficial de Registro de Imóveis deve impedir o registro de loteamento se o exemplar do contrato padrão de
promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de
cessão, previsto no art. 18 da Lei no
6.766/79, contiver a
seguinte informação:
O registro de loteamento ou desmembramento, requerido
apenas com o cronograma de execução das obras de
infraestrutura, deve contar com a seguinte providência: