O serviço, a função e a atividade registral do Registro de Títulos e
Documentos são realizados para garantia e autenticidade de data e
conteúdo, segurança jurídica, publicidade, conservação e efeito erga
omnes, norteando-se pelos seguintes princípios específicos, podemos
afirmar que é princípio específico do Registro de Títulos e Documento:
O Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça
dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, sobre esta
Central é correto afirmar: