“Somente será viável o registro de título contendo informações perfeitamente coincidentes com as constantes da matrícula sobre as pessoas e bem nela mencionados.” Referida circunstância é imposta pelo princípio da
O comando legal do artigo 186, da Lei de Registros Públicos, que diz: “O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente”, é corolário do princípio: