Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre ordem urbanística na constituição e princípios do direito urbanístico em direito urbanístico
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Constituição Federal
Da política urbana
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
(...)
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Estatuto da Cidade
Art. 1.º Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Tendo essa assertiva como referência inicial, julgue o item subseqüente, acerca da função social da propriedade e dos bens municipais.
No DF, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende a exigências expressas na legislação urbanística e ambiental.
Tendo essa assertiva como referência inicial, julgue o item subseqüente, acerca da função social da propriedade e dos bens municipais.
As propriedades urbanas que estejam situadas em localidades onde não se enquadrem as hipóteses legais de exigência obrigatória do plano diretor não estão sujeitas ao cumprimento da função social da propriedade.