Sob o fundamento de passar por situação de drástica redução na arrecadação tributária e da necessidade de atender aos percentuais
constitucionais de aplicação de recursos nas áreas de educação e saúde, determinado Estado da federação suspende
a realização de investimentos destinados à execução de obras em todas as áreas de atuação do poder público. Nesse contexto,
são paralisados procedimentos internos preparatórios de licitações para realização de obras em unidades prisionais do Estado,
entre as quais, uma que enfrenta situação de superlotação e precariedade extrema das condições a que submetidos os que ali
cumprem pena, conforme atestado em vistoria realizada por órgão correicional do sistema prisional estadual. Diante disso, a
Defensoria Pública estadual pretende ir a juízo, para compelir o Estado a realizar obras emergenciais na unidade prisional em
questão.
Nessa situação, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Defensoria Pública