Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre demais legislações extravagantes em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
Foram encontradas 695 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Situação hipotética: Um mandado de segurança foi impetrado sem que se observasse o prazo decadencial. No entanto, ainda assim foi concedida liminar, que se manteve hígida por mais de doze anos. Quando da apreciação do mérito da ação, os julgadores decidiram se manifestar pela decadência do direito de impetrar a ação mandamental. Assertiva: Nessa situação, a decisão foi correta porque o prazo decadencial é matéria de ordem pública passível de ser reconhecida de ofício.
"Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concretamente e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas consequências administrativas; executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela. Exemplificando: numa imposição fiscal ilegal, atacável por mandado de segurança, o coator não é nem o Ministro ou o Secretário da Fazenda que expede instruções para a arrecadação de tributos, nem o funcionário subalterno que cientifica o contribuinte da exigência tributária; o coator é o chefe do serviço que arrecada o tributo e impõe sanções fiscais respectivas, usando o seu poder de decisão." Hely Lopes Meirelles, in "Mandado de Segurança, Ação Popular, ...", 28ª ed., atualizada por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes, Malheiros Editores, São Paulo, 2005, p. 63.
“Ao nosso sentir, o polo passivo no mandado de segurança é ocupado pela pessoa jurídica, e não pela autoridade coatora. Afinal, é a entidade, e não o servidor, que responde ao comando judicial emanado da sentença do mandado de segurança, ou seja, as consequências jurídicas (e financeiras) da demanda são suportadas pela pessoa jurídica a que pertence a autoridade. De igual modo, a coisa julgada se forma entre o impetrante e a pessoa jurídica.” BARROS, Guilherme Freire de Melo. Poder público em juízo para concursos. Mandado de Segurança. 3ª Edição. 2013. P. 245.
Os trechos transcritos acima tratam da legitimidade passiva no Mandado de Segurança. Acerca deste tema, não se pode afirmar: