Questões de Concurso
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I - A tutela provisória de urgência pode ter caráter satisfativo ou cautelar, já a tutela provisória de evidência é de caráter satisfativo/antecipado.
II - A tutela provisória de urgência pode ser requerida em caráter antecedente ou incidente, já a tutela provisória de evidência só pode ser requerida em caráter incidente.
III - A tutela provisória antecedente é liminar e segue rito próprio disciplinado no CPC.
IV - Na tutela provisória incidental não é necessária a instauração de um incidente processual, com fase probatória específica, para a apreciação de seu pedido.
V - A decisão acerca da tutela provisória é discricionária, tanto que admite revogação ou modificação a qualquer tempo por decisão motivada do juiz.
Está correto apenas o que se afirma em
( ) A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, podendo a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
( ) Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente se, dentre outros casos, não for efetivada no prazo de quinze dias.
( ) A tutela da evidência será concedida, desde que demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nas hipóteses previstas na lei.
( ) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.