Questões de Concurso
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I Até o momento do saneamento do processo, o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação do réu no prazo máximo de quinze dias, sendo vedado o requerimento de prova suplementar.
II O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 5% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da parte que atenda ao chamado judicial e se faça presente.
III Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo sucessivo de cinco dias, ao fim do qual a decisão se torna estável.
IV Ao réu revel será lícita a produção de provas contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
A quantidade de itens certos é igual a
I – Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o juiz estadual a declinar da competência, deve o juiz federal restituir os autos, cabendo ao juiz estadual, se persistir em seu entendimento anterior, suscitar conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça.
II – Compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de conflito de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e juiz federal de primeira instância.
III – Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.
IV – Após a prolação de sentença no juízo estadual, proferida em ação de usucapião, o ingresso da União na causa, na condição de assistente, não desloca a competência para o julgamento do recurso para o Tribunal Regional Federal, haja vista a competência constitucional dos Tribunais de Justiça para a revisão das sentenças proferidas pelos juízes estaduais.