A Lei n.º 13.140/2015 (Lei da Mediação) trata da Autocomposição de Conflitos em que for parte pessoa jurídica de direito
público. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa
de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia
Pública, onde houver, com competência para realizar algumas
atividades, exceto: