O direito de as pessoas com deficiência
receberem educação, preferencialmente, na classe
comum, associado ao atendimento educacional
especializado – AEE, é direito líquido e certo,
estabelecido pela Constituição Federal (1988). No
entanto, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº
4/2009, que institui Diretrizes Operacionais Para o
Atendimento Educacional Especializado na Educação
Básica (Educação Especial), para ofertar o AEE, as
escolas devem cumprir os seguintes requisitos,
exceto: