Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre lei nº 13.709 de 2018 - lei geral de proteção de dados pessoais (lgpd) em direito digital
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Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões
e sobre técnicas utilizados em processos de
anonimização e poderá realizar verificações acerca
de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de
Proteção de Dados Pessoais.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Os dados anonimizados serão, sempre, considerados
dados pessoais.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Quando o tratamento fundamentar‑se no legítimo
interesse do controlador, somente os dados pessoais
estritamente necessários para a finalidade pretendida
poderão ser tratados.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Não poderá ser imputado ao controlador o ônus da
prova de que o consentimento para o tratamento de
dados pessoais foi obtido em conformidade com as
exigências legais.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público
deve considerar a finalidade, a boa‑fé e o interesse
público que justificaram sua disponibilização.