Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre justiça eleitoral em direito eleitoral
Foram encontradas 538 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. No ano em que se realizar em as eleições, a convenção partidária para escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações será feita no período de 10 a 30 de junho, devendo os partidos e coligações solicitar o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho.
II. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, no mínimo, um ano antes do pleito, bem como estar filiado a partido político, pelo menos um ano antes da data da eleição, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior .
III. Somente partido político, coligação e ministério público possuem legitimidade par a impugnar o pedido de registro de candidatura.
IV. No Tribunal Superior Eleitoral são processados e julgados originariamente os pedidos de registro de candidatura para presidente e vice-presidente da República; nos Juízos Eleitorais, os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e, nos Tribunais Regionais Eleitorais, os demais cargos.
I - O Ministério Público Eleitoral pode requerer à Justiça Eleitoral a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, ainda que a agremiação partidária interessada não tenha feito.
II - É considerada infidelidade partidária a desfiliação do mandatário de determinada agremiação partidária para outro partido, ainda que se trate de novo partido.
III - A agremiação partidária interessada terá o prazo de vinte dias para ingressar com a ação visando a decretação de perda de mandato do infiel, contados da desfiliação (Resolução nº 22.610/2007/TSE).
IV - Cabe ao órgão partidário estabelecer em seu estatuto normas de disciplina e fidelidade partidária, por força de norma constitucional e infraconstitucional.
V - É de competência dos juízes eleitorais a decretação de perda do cargo de mandatos municipais cujo pedido tenha como fundamento a infidelidade partidária.