De acordo com a Lei n.º 14.192/2021, a pena de reclusão, no crime de violência política de gênero, se cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos de idade ou com deficiência, pode chegar a
No caso de conexão entre crime de competência da Justiça
Comum Federal, crime da Justiça Comum Estadual e crime
eleitoral que venha a ser declarado prescrito, a competência para
processo e julgamento dos crimes conexos será da: