Estabelece a Lei n. 4.737/1965 que o alistamento e o voto são obrigatórios para os
brasileiros de um e outro sexo, salvo: I - quanto ao alistamento: os enfermos; os maiores
de setenta anos; os que se encontrem fora do país; II - quanto ao voto: os inválidos; os que
se encontrem fora do seu domicílio; e os funcionários civis e os militares, em serviço que
os impossibilite de votar.
Inelegibilidade é uma circunstância que obsta o exercício da capacidade eleitoral passiva pelo cidadão, ou seja,
retira-lhe o direito político subjetivo de ser votado e ser
eleito. São inelegíveis, para qualquer cargo,
Ananias foi demitido do serviço público em decorrência
de processo administrativo que concluiu pela existência
de ilícito funcional grave e pela comprovação da culpa
do servidor. O Poder Judiciário manteve a decisão administrativa. Agora, pretendendo concorrer a cargo eletivo
municipal, é correto afirmar que