Questões de Concurso Sobre inelegibilidade em direito eleitoral

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Q2263375 Direito Eleitoral
Leia com atenção as afirmativas abaixo.
I - Segundo a orientação da Lei de Inelegibilidade, pode-se afirmar como regra que o prazo de desincompatibilização para concorrer a cargo de Prefeito e Vice-Prefeito é de 4 (quatro) meses e, para Vereador, de 6 (seis) meses.
II - É causa de cancelamento da inscrição eleitoral a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: quando solicitado por quem se encontra impedido de alistar-se, como os que não sabem exprimir-se em língua nacional; quando solicitado por quem não detém domicílio eleitoral; quando ocorrer a suspensão ou perda dos direitos políticos; quando houver pluralidade de inscrições; quando o eleitor deixar de votar em 2 (duas) eleições consecutivas.
III - Os eleitores convocados para compor Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, assim como os requisitados para auxiliar em seus trabalhos, serão dispensados do serviço mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem, pelo dobro dos dias da convocação.
IV - Na primeira semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, na qual constarão a data da filiação e o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.
Assinale a alternativa CORRETA
Alternativas
Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2023 - TJ-RJ - Juiz Substituto |
Q2254996 Direito Eleitoral
Considerando a inelegibilidade reflexa constitucionalmente prevista e o fato de que os titulares dos cargos mencionados nas alternativas não se afastaram no prazo legal, é correto afirmar que
Alternativas
Q2251241 Direito Eleitoral
Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e VicePrefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no segundo domingo de outubro do ano respectivo, sendo considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador ou a Prefeito que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos – ou seja, o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.
II. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos. O alistamento eleitoral é formalizado com o preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE. Para as operações de transferência de domicílio eleitoral, de revisão dos dados contidos no cadastro eleitoral e de emissão de segunda via do título eleitoral serão utilizados formulários próprios.
III. A Lei Complementar n. 64, de 18.5.1990, de acordo com o art. 14, § 9.º da Constituição Federal, estabelece os casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, detalhando as situações/causas de inelegibilidade para qualquer cargo e inelegibilidades específicas (para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa; e para a Câmara Municipal), sendo da competência da Justiça Federal conhecer e julgar as argüições de inelegibilidade.
IV. No sistema eleitoral brasileiro, à obrigatoriedade do voto alia-se o seu sigilo. Nesse passo, a votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, cabendo à urna eletrônica a contabilização de cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade. É garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização, mas apenas perante o Tribunal Superior Eleitoral, na fase de homologação dos sistemas informatizados de eleição.
Assinale a alternativa correta: 
Alternativas
Q2250257 Direito Eleitoral
Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo, sendo considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador ou a Prefeito que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos – ou seja, o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. II. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos, sendo que o alistamento eleitoral é formalizado com o preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE. III. A Lei Complementar n. 64, de 18.5.1990, de acordo com o art. 14, § 9.º da Constituição Federal, estabelece os casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, sendo da competência da Justiça Eleitoral conhecer e julgar as argüições de inelegibilidade. IV. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
Assinale a alternativa correta: 
Alternativas
Q2249650 Direito Eleitoral
Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. Constitui captação de sufrágio, vedada pela Lei n. 9.504, de 30.9.1997, o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma; ainda, constitui crime eleitoral, tipificado na Lei n. 4.737, de 15.7.1965, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
II. Na distribuição de vagas legislativas – eleição proporcional – aplicam-se duas fórmulas, denominadas quociente partidário e quociente eleitoral, quais sejam: quociente partidário é o resultado da divisão do número de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um se superior; quociente eleitoral – que é determinado para cada partido ou coligação – é o resultado da divisão do número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração, pelo quociente partidário.
III. A Mesa Receptora de Votos é constituída de um Presidente, um Primeiro e um Segundo Mesários, dois Secretários e um suplente, nomeados pelo Juiz Eleitoral sessenta dias antes da eleição. No dia da eleição, a partir das 7 (sete) horas, reunir-se-á a Mesa Receptora para organizar a Seção Eleitoral e o respectivo material, uma vez que a votação tem início às 8 (oito) horas, encerrando-se às 18 (dezoito). Às 18 (dezoito) horas, havendo eleitores aguardando para votar, o Presidente da Mesa Receptora distribuirá senhas, convidando-os a entregarem seus títulos eleitorais, quando serão admitidos a votar e, tão logo tenha o eleitor votado, seu documento lhe será devolvido.
IV. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão; por conseguinte, são inelegíveis, uma vez que não atendem à exigência da filiação partidária.
Assinale a alternativa correta: 
Alternativas
Respostas
16: C
17: D
18: B
19: C
20: A