Questões de Concurso
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Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.
Fatos conexos, mas não mencionados no documento de
instauração de PAR, podem ser apurados no mesmo processo,
ainda que não ocorra o aditamento ou a complementação do
ato de instauração.
Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.
A instauração de PAR é condicionada à aprovação de
resolução pela maioria simples dos deputados estaduais da
assembleia legislativa estadual.
Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.
É vedada a delegação de competência originária para
instauração e julgamento de PAR.
Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.
A competência para instauração e julgamento de PAR relativo
a ato de improbidade administrativa praticado contra órgão da
administração direta de determinado estado é concorrente entre
o secretário da secretaria da controladoria-geral desse estado
(SCGE) e a autoridade máxima do órgão lesado.