Nos termos do Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará, o ato que defere a Licença Gestante à Policial Civil, a partir do oitavo mês de gestação, é um ato administrativo
Nos termos da Lei Complementar no 98, de 13 de junho de 2011, (Criação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do estado do Ceará), é requisito para o servidor estadual ser designado para servir na Controladoria Geral de Disciplina:
Segundo o disposto na Lei no 12.124/93 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará), não terá ascensão funcional por merecimento o servidor