Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre contratos de trabalho especiais em direito do trabalho
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I - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do parágrafo 2º do art. 224, da CLT.
II - Se as faltas já estão justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
III - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
IV - O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas.
V - A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, inciso XIV, da Constituição da República de 1988.
1) Os trabalhadores portuários que operam terminal privativo fazem jus ao adicional de risco previsto em lei.
2) A hora noturna no regime de trabalho no porto compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte é de cinquenta e três minutos e trinta segundos.
3) Para o cálculo das horas extras prestadas pelo trabalhador portuário, será observado o salário básico percebido, excluindo-se os adicionais de risco e produtividade.
Marque a alternativa CORRETA:
I. A idade mínima estabelecida é de 18 anos para os contratos de emprego, todavia, a partir dos 14 anos duas possibilidades estão juridicamente previstas, quais sejam, de auferimento de rendimentos através de um contrato civil, caracterizando o atleta como trabalhador autônomo, ou, dentro de condições preestabelecidas, como empregado por contrato especial de trabalho, caso a entidade seja formadora do atleta.
II. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos, sendo certo que, nos termos do entendimento jurisprudencial dominante, tem-se que as prorrogações por indefinidas vezes desnaturam o contrato por prazo determinado.
III. O termo “luvas" se refere à prerrogativa exclusiva de autorização sobre a transmissão, utilização e fixação de imagens nos eventos esportivos, sendo atualmente fixado o repasse em 5% e, em termos remuneratórios, tem caráter indenizatório.
I - Os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários, à exceção da secretária.
II - As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, não se equiparam aos estabelecimentos bancários, tanto para os efeitos do art. 224, da CLT, quanto para aplicação das regras previstas nos instrumentos normativos dessa categoria.
III - A contratação de serviço suplementar, quando da admissão de trabalhador bancário, é nula. Na hipótese de pre-contratação de horas extras, opera-se a prescrição parcial, independentemente da data em que foram suprimidas, porquanto consubstancia parcela de trato sucessivo.
IV - Em referência ao gerente-geral de agenda bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62, da CLT. Entretanto, em razão da presunção gerada, a descaracterização desse preceito legal implica imediata subsunção aos termos do art. 224, § 2°, do Texto Consolidado.
V - Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e, ainda, independente do consentimento do banco empregador.