Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre equiparação salarial (art. 461, clt) e salário isonômico (artigo 460 da clt). em direito do trabalho
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I. Regulamento interno da empresa prevendo plano de cargos e salários, desde que depositado junto à Delegacia Regional do Trabalho, é fator impeditivo de equiparação salarial.
II. É passível de multa equivalente até ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social a empresa que discriminar em termos salariais dois trabalhadores por motivo de sexo ou etnia.
III. Para que o empregado possa requerer equiparação salarial com outro trabalhador da mesma empresa, a diferença de tempo de casa de ambos não pode ser superior a 2 anos.
IV. A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
Conforme o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
Em dezembro de 2012, Maria do Carmo foi promovida para o cargo de assistente administrativo, sendo seu salário majorado para R$ 1.800,00.
Izabelita foi contratada pela empresa Vai de Pressa Logística Ltda., em setembro de 2014, para prestar serviços em São Luís/MA, na função de auxiliar administrativo, com salário de R$ 1.500,00.
Maria do Carmo e Izabelita executam as mesmas atividades, com a mesma produtividade e perfeição técnica, cumprindo, inclusive, a mesma jornada de trabalho.
De acordo com a legislação trabalhista e entendimento jurisprudencial sumulado, em relação ao direito à equiparação salarial com Maria do Carmo, Izabelita
Correspondem a entendimentos sumulados pelo TST as proposições