Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre intervalos inter e intrajornada em direito do trabalho
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I. Após a edição da Lei no 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
II. Em regra, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7o , XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
III. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4o , da CLT, com redação introduzida pela Lei no 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de oito horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4o da CLT.
V. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
Está correto o que se afirma em
I) O recolhimento da contribuição sindical rural efetuada fora do prazo, quando espontâneo, sofrerá um acréscimo de 10% nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade;
II) Mariana trabalhava das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, gozando intervalo intrajornada de apenas 30 minutos. Quanto ao intervalo, faz jus ao recebimento, como hora extra, dos trinta minutos faltantes para completar a previsão legal mínima de uma hora, ante a adoção da teoria da hora extra ficta;
III) No caso anterior, Mariana tem direito ao pagamento de todo o intervalo de uma hora, que terá natureza de hora extra e por isso refletirá nas demais parcelas;
IV) Eduardo é empregado do Frigorífico VacaGorda S/A, laborando como auxiliar de produção no setor da desossa, onde a temperatura praticada é de 12° (doze) graus Celsius. Tendo em vista que não trabalha em câmera frigorífica, mas tão somente em ambiente artificialmente frio, não tem direito ao intervalo para recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT;
V) João é vendedor da Loja Vende Mais, portador do vírus HIV e foi dispensado pelo empregador. Tendo em vista que a doença de João suscita estigma e preconceito, sua dispensa presume-se discriminatória, tendo direito à reintegração.
Está CORRETA a seguinte alternativa: