Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre remuneração e salário: caracterização e distinções em direito do trabalho
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I - A habitação fornecida ao doméstico que reside no próprio local de trabalho não integra, por força de lei, os cálculos trabalhistas, como, por exemplo, os de suas férias, mas nada impede que o contrato de trabalho disponha em sentido contrário.
II - A alimentação fornecida por força do contrato de trabalho, mesmo que nos moldes previstos no Programa de Alimentação ao Trabalhador, instituído pela Lei nº. 6.321/1976, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
III - É vedado ao empregador efetuar descontos nos salários do empregado, mas em caso de dano por ele causado, desde que comprovada sua culpa, o desconto será considerado lícito.
IV - O rol de utilidades passíveis de dedução nos salários dos trabalhadores urbanos e rurais não é taxativo, já que o empregador pode lhes fornecer, como retribuição de seus serviços, inúmeras prestações in natura, ainda que não previstas expressamente em lei.
V - No caso de prestação de serviços em locais inóspitos, tais como uma plataforma marítima, tem-se admitido o pagamento salarial realizado através de instrumentos que configurem o truck system, sendo vedado em qualquer outro caso.
I – As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota fiscal ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, como sumulado pelo c. TST, em sintonia com o caput do art. 457 da CLT.
II – O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º da CLT, na forma consolidada em súmula do c. TST.
III – A parcela paga aos bancários sob a denominação “quebra de caixa” possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais, de acordo com entendimento sumulado do c. TST.
IV – O adicional noturno deve compor a base de cálculo do adicional de periculosidade, já que neste período o trabalhador permanece sob as condições de risco, em respeito à orientação jurisprudencial do c. TST.
V – Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes de 20 de dezembro, poderá o empregador compensar eventual adiantamento da gratificação natalina realizado no respectivo ano, limitada a compensação ao valor devido ao mesmo título.
A gorjeta integra a remuneração do empregado, mas não, o seu salário.