Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre estabilidade e garantias provisórias no emprego em direito do trabalho
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I - Na hipótese de denúncia vazia do contrato de trabalho, por parte do empregador, é devida a indenização de 40% sobre o montante existente na conta vinculada do trabalhador no FGTS, não se considerando os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.
II - Aos membros do Conselho Curador do FGTS, representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a garantia provisória de emprego, cuja duração compreenderá o período de tempo situado desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação, podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.
III - Nas hipóteses previstas no artigo 37, §2° da Constituição da República, ou seja, nos casos em que a Administração Pública contrata trabalhador sem observância de concurso público prévio, é indevido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho tenha sido judicialmente declarado nulo, mesmo se mantido o direito aos salários.
IV - Ocorrendo despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado terá direito à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do montante de todos os depósitos realizados em sua conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
V - Os depósitos do FGTS são corrigidos monetariamente, além de capitalizarem juros de três por cento ao ano, que são aumentados após dois anos de vigência do contrato de trabalho.
I – Aos servidores regidos pela CLT que trabalham em fundação de direito privado instituída por lei e que receba dotação ou subvenção do Poder Público para realização de atividades de interesse do Estado, ostentando natureza de fundação pública, é assegurada estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.
II – Rescindido por acordo seu contrato de trabalho, o empregado detentor de estabilidade decenal e optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que este total, qualquer que tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite, nos termos do consolidado entendimento do c. TST.
III – A todos os ocupantes de cargo de direção das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA´s) é assegurada a vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato.
IV – É vedada a dispensa de todos membros das Comissões de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
V – Está consolidado pela jurisprudência do c. TST que o empregado público da administração direta, autárquica, fundacional, de empresa pública, admitido mediante aprovação em concurso público, é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição da República de 1988.
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
I. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
II. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade.
III. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, salvo se trabalhado, não lhe assegura a estabilidade.
IV. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
V. Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
Estão corretas apenas as afirmações: