Com fundamento no princípio constitucional da não discriminação salarial e na garantia constitucional da isonomia, o legislador assegura
a todo trabalho de igual valor o pagamento de salário igual. Nesse sentido, de acordo com a lei e a jurisprudência pacificada do TST,
Em relação ao trabalho avulso exercido nas atividades de movimentação de mercadorias em geral, em áreas urbanas ou rurais, mediante
intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o legislador estabelece
diversas regras, entre as quais,
O trabalho temporário, assim considerado aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a
coloca à disposição de uma tomadora de serviços ou cliente, tem regulamentação legal própria e, especificamente em relação à empresa
de trabalho temporário, o legislador estabelece
O direito ao recebimento de adicional de remuneração por trabalho em atividades insalubres ou perigosas decorre de garantia
constitucional. No entanto, a incidência do pagamento, o valor e os critérios de fixação do adicional são temas que geram discussões e
divergências. Assim, considerando as disposições legais aplicáveis e o entendimento da jurisprudência do TST,
Com o advento da Lei nº 13.467/2017 a reparação de danos de natureza extrapatrimonial (danos morais) decorrentes da relação de
trabalho passou a ser regulada expressamente. Desta forma, e após as discussões perante o STF sobre a constitucionalidade de alguns
dispositivos legais sobre o tema.