Questões de Concurso
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Para elaboração de projeto de recuperação de área degradada (PRAD), é vedado aos imóveis rurais médios e grandes, em qualquer parte da sua área, adotarem o termo de referência para o PRAD simplificado, em razão da análise técnica necessária a ser realizada pelo órgão competente.
Para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o imóvel rural deve, obrigatoriamente, ter inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
É permitida a regularização de empreendimento de salina implantado anteriormente a 22 de julho de 2008, desde que localizado em área de apicum ou salgado, sendo condição que o responsável assuma, em termo de compromisso, a obrigação de proteção da integridade de manguezais arbustivos adjacentes ao empreendimento.