Questões de Concurso
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A destruição culposa de floresta de preservação permanente em formação é conduta penalmente atípica, embora possa configurar infração administrativa e ensejar responsabilização civil pelos danos causados.
De acordo com a lei em apreço, o abate de animal para a proteção de lavouras, pomares e rebanhos de sua ação predatória ou destruidora não é crime, independentemente de prévia autorização da autoridade competente, embora possa configurar infração administrativa.
I. São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, mesmo sem designação para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
II. Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
III. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar prazo máximo de 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.