Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre aceitação e renúncia da herança, herança jacente e vacante em direito civil
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I. A renúncia pode ser expressa ou tácita, mas a cessão deve ser sempre manifestada expressamente por escritura pública.
II. A aceitação, uma vez manifestada, não pode ser retratada, embora seja possível a anulação, provando-se vício do consentimento.
III. A renúncia translativa equivale à cessão do direito hereditário para fins tributários.
IV. Não se admite a aceitação ou a renúncia em parte da herança.
I - O ato de renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou de termo nos autos, sob pena de invalidade, embora a constituição de mandatário para tal fim possa ser feita por instrumento particular.
II - A ação de deserdação só será procedente se houver comprovação de que as manifestações do herdeiro ensejaram investigação policial ou processo judicial, instaurados em desfavor do testador.
III - O art. 1.973 do CC somente tem incidência se, à época da disposição testamentária, o falecido não tivesse prole ou não a conhecesse, mostrando-se inaplicável na hipótese de o falecido já possuir descendente e sobrevier outro depois da lavratura do testamento.
IV - Em se tratando de renúncia translativa da herança, e não propriamente abdicação, se o herdeiro prejudicar seus credores, renunciando à herança, o ato será ineficaz perante aqueles com quem litiga.
Das proposições acima:
I - Os efeitos da exclusão do herdeiro indigno transmitem-se aos seus descendentes.
II - Falecendo o herdeiro, antes de declarar se aceita a herança, o direito de aceitar transmite-se aos seus herdeiros.
III - Se o testamento caducar ou for considerado nulo, subsistirá a sucessão legítima.
IV - Até o compromisso do inventariante, o administrador provisório da herança será a pessoa de confiança do juiz.
Das proposições acima: