A promessa de recompensa, no âmbito do Direito Civil,
configura um contrato unilateral em que a oferta vincula o
promitente, mesmo na ausência de aceitação por parte
do beneficiário da recompensa.
A teoria da imprevisão, prevista no Código Civil Brasileiro,
é aplicável apenas aos contratos bilaterais e não alcança
os contratos unilaterais, uma vez que nesses não há a
necessidade de equilíbrio entre as partes.
A teoria da imprevisão no inadimplemento das
obrigações possibilita a revisão judicial do contrato
apenas nos casos de eventos imprevisíveis, excluindo-se
aqueles considerados extraordinários.