Segundo o Código Civil, decorrido um ano da arrecadação
dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou
procurador, em se passando três anos, poderão os
interessados requerer que se declare a ausência e se abra
provisoriamente a sucessão. Podem ser considerados
“interessados” os expostos a seguir, EXCETO:
Acerca de contrato de penhor, direito de herança e registros
públicos, julgue o seguinte item.
O herdeiro excluído da herança poderá, a qualquer tempo,
demandar o reconhecimento do seu direito sucessório por
intermédio da ação de petição de herança.
Torquato tem quatro filhos sendo Joaquim, do seu primeiro casamento com Mariana; José, Romeu e Pedro de seu casamento
com Benedita. Mariana e Benedita são falecidas e não possuíam ascendentes nem outros descendentes. Vítimas de um
acidente de veículo, em que Torquato e todos os seus filhos se encontravam, morreram Torquato, instantaneamente, e José,
algumas horas depois. Pedro, Romeu e Joaquim sobreviveram. Torquato tinha um patrimônio avaliado em R$ 3.600.000,00 e
era casado com Amélia sob o regime da separação obrigatória de bens e nada havia adquirido durante esse casamento, mas
Amélia é beneficiária de um seguro de vida, contratado pelo marido, cuja indenização por morte acidental é de R$ 3.600.000,00.
Nesse caso, Amélia