Sheik contratou seguro com a sociedade
seguradora APHO, não tendo indicado pessoa
beneficiária. Nos termos do Código Civil, no seguro
de pessoas, na falta de indicação da pessoa ou
beneficiário, o capital segurado será pago por:
Hemengarda realiza contrato com Gilda de
empréstimo da quantia correspondente a R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) para pagamento
em prestações. Como a credora mantinha relações
sociais com parentes da devedora, pediu que um dos
parentes desta atuasse como fiador. A devedora não
concordou com essa indicação. O contrato foi
formalizado e também foi realizada a fiança, como
postulado pela credora. Nos termos do Código Civil:
José, casado com Maria, com a qual tem dois filhos
maiores, Pedro e Paulo, doou um carro de luxo para sua
concubina Rita, em 01.01.2017. Ao tomar conhecimento da doação realizada por José, Maria solicitou o divórcio, que foi registrado no Cartório de Registro Civil em
01.01.2018. Maria, em 01.08.2019, procurou um advogado para saber se poderia anular a doação do carro de
luxo realizada por José à Rita. Sobre o caso hipotético,
pode-se corretamente afirmar que a doação