Questões de Concurso
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I Na chamada sucessão legitimária, pertence aos herdeiros, de pleno direito, a metade dos bens da herança.
II Ocorre sucessão irregular quando, não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, esta se devolve ao município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.
III Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça e os outros descendentes sempre sucedem por estirpe.
IV Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
Estão certos apenas os itens
I A conversão substancial do negócio jurídico se opera no plano da validade, podendo determinado negócio jurídico nulo converter-se em válido por decisão judicial.
II A conversão substancial do negócio jurídico decorre de construção jurisprudencial, sobretudo do STJ, não havendo previsão no direito positivo.
III Para que ocorra a conversão substancial do negócio jurídico, é imprescindível que o negócio jurídico convertido tenha a mesma forma do novo negócio jurídico.
IV A doutrina aponta que um dos requisitos para a conversão substancial do negócio jurídico é a presunção de que as partes teriam optado pelo novo negócio jurídico se soubessem da nulidade.
Estão certos apenas os itens
I A garantia da higidez física não se estende ao corpo morto, pois, uma vez cessada a personalidade, a tutela dos direitos da personalidade relativos ao corpo deixa de existir.
II De acordo com a jurisprudência sumulada do STJ, é prescindível a prova do prejuízo para que haja indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
III Em hipótese alguma a pessoa saudável pode ser obrigada a realizar qualquer intervenção em seu próprio corpo.
IV De acordo com precedente firmado em sede de controle concentrado de constitucionalidade relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, é inexigível autorização da pessoa biografada.
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