Comete abuso de direito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim
econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Para o Código Civil, o abuso de direito constitui ato
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o abandono afetivo de filho pode
ensejar ao pai a responsabilidade por dano moral desde o conhecimento da gravidez e o
prazo prescricional da pretensão reparatória começa a fluir a partir da maioridade do autor.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a fixação do valor devido à título
de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os
critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e
minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador,
além de afastar eventual tarifação do dano.