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Q1370556 Direito do Consumidor

O princípio da boa-fé objetiva descrito no art. 4º, III, é visto não só como defesa do vulnerável, mas também atua como critério auxiliar na viabilização dos ditames constitucionais sobre a ordem econômica. CARVALHO, Diógenes Faria de. Do princípio da boa-fé objetiva nos contratos de consumo. Goiânia: Ed. da PUCGO, 2011, p.91


Entre os princípios que orientam o Código de Defesa do Consumidor, está a boa-fé objetiva, que:

Alternativas
Q1240649 Direito do Consumidor
Acerca das relações de consumo, assinale a alternativa que corresponda à seguinte sentença: "Impõe aos contratantes lealdade recíproca, visando a boa-fé antes, durante e após a relação contratual. Sua pretensão é evitar cláusulas abusivas, que restrinjam os direitos do consumidor".
Alternativas
Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PB
Q1188961 Direito do Consumidor
As normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) caracterizam-se como
Alternativas
Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-ES
Q1187201 Direito do Consumidor
Acerca das normas estabelecidas pelo CDC, julgue o próximo item.
O CDC permite a quebra do dogma da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios, desconsiderando a personalidade jurídica em prol dos interesses dos consumidores, sempre que essa personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, e desde que haja abuso de direito.
Alternativas
Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-PE
Q1183574 Direito do Consumidor
O item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas previstas no CDC e no entendimento do STJ acerca de integrantes e objetos da relação de consumo, cláusulas abusivas, decadência e responsabilidade pelo fato do produto.
 Determinada concessionária de veículos contratou seguro empresarial visando proteger o seu patrimônio, incluindo os automóveis ainda não vendidos, porém sem prever cobertura de risco aos clientes da concessionária. O contrato estabelecia que não haveria cobertura de danos no caso de furto qualificado praticado por terceiros, mas não continha nenhuma especificação jurídica do termo “qualificado”. Na vigência desse contrato, a empresa foi vítima de furto simples e, após a negativa da seguradora em arcar com a indenização, ingressou em juízo contra esta. Nessa situação, de acordo com a teoria subjetiva ou finalista, a concessionária não poderia ser considerada consumidora e, ademais, foi correta a negativa da seguradora, pois era obrigação da contratante conhecer as cláusulas restritivas previstas no contrato.


Alternativas
Respostas
51: D
52: B
53: D
54: E
55: E