À luz do Decreto nº 2.181/1997, que dispõe sobre o
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue
o item.
O consumidor somente poderá apresentar
reclamações pessoalmente, visto que o uso de
telegramas, de cartas ou de similares para tal fim é
terminantemente vedado.
À luz do Decreto nº 2.181/1997, que dispõe sobre o
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue
o item.
Nos casos de processos administrativos que envolvam
interesses difusos ou coletivos e que tramitem em mais
de um estado, a Secretaria Nacional do Consumidor
do Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá
avocá‑los após manifestação do Conselho Nacional de
Defesa do Consumidor e das autoridades máximas dos
sistemas estaduais.
Em relação ao Decreto n.º 2.181/1997, que versa a respeito
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, julgue o item.
Caso o infrator deixe de tomar providências
para a mitigação das consequências do ilícito,
independentemente de ter conhecimento do ato
lesivo, configurar‑se‑á uma circunstância agravante.