De acordo com a jurisprudência STJ, na ação proposta pelo
consumidor para a repetição de indébito por cobrança de valores
referentes a serviços telefônicos não contratados, promovida por
empresa de telefonia, aplica-se o prazo prescricional de
Assinale a alternativa que consagra uma das súmulas
vigentes do STJ acerca do serviço de proteção ao crédito,
que é corolário da correta forma de se realizar cobrança
de dívidas pelas regras consumeristas.