Matilda aproveitou a promoção na papelaria e encomendou uma
caixa de canetas esferográficas para presentear seus amigos nas
festividades de fim de ano que ocorreria dois meses depois,
sendo os produtos entregues no prazo ajustado. Ocorre que
vários dos seus presenteados informaram sobre problemas como
vazamento da tinta e ressecamento que impediam a realização
da escrita. Indignada, Matilda retornou à papelaria, registrando a
reclamação por escrito e buscando a solução para o problema.
A esse respeito, é correto afirmar que:
Paulo adquiriu um forno numa loja de eletrodomésticos, o qual lhe foi entregue no mesmo dia. No entanto, algumas semanas
depois, ao ser instalado pelo próprio consumidor em sua residência, constatou-se que o referido produto possuía um defeito
aparente, consistente na rachadura do vidro. Consoante disposto no CDC, o direito de reclamar por tal vício caduca em
A Lei nº 14.010/2020 instituiu normas de caráter emergencial e transitório de direito privado, decorrentes da pandemia da Covid-19.
Especificamente no tocante às relações consumeristas, foi determinada a suspensão, contada da vigência da respectiva norma
até 30 de outubro de 2020, do(a)