O princípio da intervenção estatal no sentido de proteger
efetivamente o consumidor, segundo o texto expresso e
a literalidade do inciso II, art. 4º do CDC, deve ocorrer:
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a
atuação das partes (consumidor e fornecedor) deve observar a probidade, lealdade, solidariedade e cooperação
nas suas relações, retratando o princípio da
Assinale a alternativa que contempla prática que NÃO é
vedada ao fornecedor de produtos ou serviços, de acordo
com o disposto no Código de Defesa do Consumidor.