Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou
não duráveis respondem solidariamente pelos vícios
de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios
ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes
diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade, com a indicações
constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem
ou mensagem publicitária, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor
exigir a substituição das partes viciadas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
o prazo que o fornecedor TEM para sanar o vício é
de: