Paulo adere a um contrato de plano de saúde e assistência
médica e hospitalar, sem ler o seu texto integral. Dentre as
cláusulas, entretanto, há uma que dispõe acerca de sua renúncia antecipada caso venha a ser diagnosticado com qualquer
tipo de câncer. Pela lei, pode-se concluir, quanto à hipótese
descrita, que:
Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de
quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior
às indicações constantes do recipiente, da embalagem,
rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor
exigir, alternativamente e à sua escolha, exceto: