Délia comprou, na empresa de comércio Charlie, 10 metros quadrados de porcelanato fabricado por Foxtrot, recebendo o produto
encaixotado. Ao abrir as embalagens, verificou que parte do produto continha manchas que tornavam o porcelanato impróprio para a utilização pretendida pela consumidora, que requereu a substituição do bem. Charlie alegou, porém, que cabia a
Délia ter analisado todas as peças no momento da entrega, tendo como política comercial não trocar produtos. Foxtrot sustentou
que apenas o comerciante tem responsabilidade pela troca do produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,