O crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de
sexo ou de pornografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal, pode ser classificado como
Os crimes de perigo abstrato, que são modalidades de tutela antecipada de bens jurídicos,
podem ser considerados exemplos da forma de intervenção penal denominada: “Direito
Penal do Inimigo” descrita por Jakobs. Esta forma de tutela é utilizada, por exemplo, no
Direito Ambiental e na proteção de vítimas de violência doméstica.
A conduta do funcionário público que patrocina, direta
ou indiretamente, interesse privado perante a
administração fazendária, valendo-se da qualidade
de funcionário público, constitui: