A doutrina classifica os delitos em diversas categorias, assim
procurando melhor compreendê-los. Considerando algumas das
classificações existentes, são, respectivamente, delito de
resultado, delito de lesão, delito permanente e delito omissivo
próprio:
Agente policial comunica a autoridade policial sobre a
ocorrência de contravenção penal de que sabe inocente
seu desafeto, e o conduz detido até Delegacia de Polícia.
Lá, o conduzido livra-se solto. Ao final da ação penal, o
desafeto do agente policial é absolvido.