Questões de Concurso
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Nessa hipótese, Hermes:
A legítima defesa é admitida contra quem pratica a agressão, física ou moral, mesmo que o agressor esteja acobertado por uma causa de exclusão da culpabilidade.
Diferentemente do estado de necessidade em que o necessitado pode dirigir a sua conduta contra terceiro alheio ao fato, na legítima defesa o agredido deve dirigir o seu comportamento defensivo contra o agressor.
Considere que uma mulher penalmente imputável tenha provocado em si um aborto, restando caracterizados, objetivamente, quando da sua conduta, os pressupostos do estado de necessidade, os quais eram totalmente desconhecidos da autora. Nessa situação hipotética, a falta dos elementos subjetivos de justificação acarreta a ilicitude da conduta e enseja a punição da autora pelo crime correspondente.
Caso se trate de coação irresistível tanto moral quanto física, excluir-se-ão a ilicitude da conduta do cidadão coagido e a sua culpabilidade.