Questões de Concurso
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E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.
Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.
A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.
A imputabilidade deve ser objeto de exame ao tempo da ação
ou da omissão. Contudo, no que se refere à embriaguez, o
exame será considerado em momento anterior, em face da
adoção da teoria da actio libera in causa.
E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.
Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.
A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.
O Código Penal não beneficia, com isenção de pena, o agente
que cometa crime tomado por embriaguez voluntária. No
entanto, possibilita, a critério do juiz, a redução da pena a ser
aplicada.
Considere que um PRF, obedecendo ordem de superior hierárquico, não manifestamente ilegal, tenha cometido um crime. Nessa situação, apesar de ser imputável e de ter potencial consciência da ilicitude de sua conduta, o policial não deverá ser apenado, haja vista a ausência de um dos elementos da culpabilidade.
Considere que um condutor de um veículo, após embriagar-se voluntariamente, colocou-se em estado de absoluta incapacidade de determinação e discernimento, dando causa a acidente de trânsito com vítimas fatais. Nessa situação, apesar de típica e antijurídica a conduta, não se verifica culpabilidade do agente em razão da inimputabilidade temporária ao momento do crime.