Quem comete a conduta típica de “Constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de
trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de
outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola”
incorre no crime de:
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para
satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configura-se crime
de: