Questões de Concurso

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: PC-SC Prova: FGV - 2024 - PC-SC - Delegado |
Q2360677 Direito Penal
Adonis, 71 anos, reside sozinho em um bairro violento. Certo dia, percebeu que um homem desconhecido, portando uma arma de fogo na cintura, ingressou em seu terreno na calada da noite. Ao perceber que o indivíduo caminhava desorientado em seu quintal, Adonis, temendo por sua integridade física e sua vida, desferiu um disparo de arma de fogo na perna da vítima. Quando se aproximou da vítima, caída ao chão, constatou que se tratava de seu vizinho Heitor, que havia entrado no seu imóvel por engano, em razão de estar alcoolizado. Heitor foi hospitalizado, porém recebeu alta no mesmo dia. Diante do cenário descrito, é correto afirmar que  
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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: PC-SC Prova: FGV - 2024 - PC-SC - Delegado |
Q2360676 Direito Penal
Túlio, 41 anos, se desentendeu com seu vizinho Hugo, 74 anos, em razão de conflitos referentes a vaga de estacionamento na garagem do prédio. Indignado pelo fato de Hugo ter parado em sua vaga, Túlio proferiu palavras ofensivas como “velho safado”, bem como ameaçou espancá-lo caso o fato viesse a se repetir. No dia seguinte, Hugo compareceu à delegacia de polícia e registrou ocorrência pelos crimes de injúria e ameaça, manifestando o desejo de representar criminalmente contra Túlio. Tendo em vista este cenário, assinale a afirmativa correta.
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Q2355318 Direito Penal
Sobre a disciplina jurídica dos casos previstos na Lei nº 11.343/2006, que “institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas [...]; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes”, assinale a afirmativa correta. 
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Q2355314 Direito Penal
“A” vivia pelas ruas da capital, sem moradia. Usuário de crack, já havia sido preso, processado e condenado várias vezes por crimes contra o patrimônio – furtos e roubos perpetrados mediante grave ameaça, segundo consta das respectivas denúncias e sentenças. Em alguns dos processos ainda não há trânsito em julgado e a Defensoria Pública tenta, no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da atipicidade material pela incidência do princípio da insignificância; noutros, a desclassificação de roubo para furto, em virtude da descaracterização da “gravidade” da ameaça. Em favor de “A” milita, ainda, a constatação de que nunca praticou crime com emprego de violência. Agora, “A” está sendo processado por novo furto, em liberdade após sua prisão provisória ter sido mantida por tempo excessivo durante a investigação. Consta do auto do flagrante que, no momento da prisão, a polícia chegou e praticamente resgatou “A” da ação de populares, que, revoltados com a alegada subtração do celular de uma adolescente, espancaram-no com socos e chutes aplicados por todo o corpo (o que de fato ficou constatado por laudo pericial requisitado pelo juízo da custódia), amarraram-no num poste e tatuaram em sua testa, de forma improvisada: “perdeu, mané”. Consta, também, seu relato de que, não fosse a chegada dos policiais, talvez tivesse morrido, tamanha era a fúria das pessoas que o castigaram pelo furto. Com a chegada da polícia, os responsáveis pelas agressões correram e ninguém foi identificado. Sobre a autoria do crime ou sobre a ocorrência da subtração, “A” se limita a dizer que “não se lembra de nada, porque apanhou muito, mas que está arrependido”. O celular supostamente subtraído, afinal, em meio à confusão, não foi localizado. O processo se encontra na fase das alegações finais e o Promotor de Justiça requereu a condenação de “A” por furto, aplicando-se a pena mínima, reduzida de 1/3 pela não consumação do crime. Em relação ao caso descrito, considerando a evolução teórica da “culpabilidade” no sistema funcional-teleológico de compreensão do delito, as regras legais expressas do Código Penal brasileiro, não obstante a resistência do Superior Tribunal de Justiça em admiti-la para a hipótese, seria viável desenvolver, em benefício de “A”, a tese defensiva de incidência do seguinte instituto: 
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Q2355313 Direito Penal
Considere-se a seguinte afirmação doutrinária:
Para ser culpável, não basta que o fato seja doloso, ou culposo, mas é preciso que, além disso, seja censurável ao autor. O dolo e a culpa stricto sensu deixam de ser espécies de culpabilidade e passam a ser “elementos” dela. A culpabilidade se enriquece, pois, com novos elementos – o juízo de censura que se faz ao autor do fato e, como pressuposto deste, a exigibilidade de conduta conforme à norma. [...] “Dentro desta concepção [...] a culpabilidade é, pois, essencialmente, um juízo de reprovação ao autor do fato, composto dos seguintes elementos: imputabilidade; dolo ou culpa stricto sensu [...]; exigibilidade, nas circunstâncias, de um comportamento conforme ao direito. [...].” 
(TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5ª ed., 8ª tiragem, São Paulo: saraiva, 2000, p. 223.)  

O texto anterior, quanto à evolução teórica da culpabilidade, refere-se à:  

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Respostas
216: E
217: A
218: D
219: D
220: D