A Lei nº 9.609/98, que trata dos Direitos de Propriedade
de Software (Lei do Software), concede ao desenvolvedor
exclusividade para autorizar ou proibir o aluguel comercial
do software. A violação dos direitos dessa Lei é tipificada no
ordenamento jurídico do Brasil como um crime de ação penal:
De acordo com a Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a
ordem tributária, econômica e contra as relações de
consumo, constitui crime contra a ordem tributária suprimir
ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer
acessório. Quanto às condutas consideradas crimes,
assinalar a alternativa CORRETA:
Existem causas de aumento para o crime de difamação,
inclusive com percentuais de majoração de pena. No caso
em que há exceções para que o crime seja apurado
mediante ação penal privada, sendo desnecessária a queixacrime, assinalar a alternativa CORRETA: